Ementários

96/4)EMENTA:
Advogado. Ausência em audiência. Sem motivo justificado. Conduta repreensível. O Advogado que, sem justo motivo não comparece em audiência, comete infração ético-disciplinar. Decisão: Representação julgada procedente, para condenar o Representado a pena de Censura, nos termos do voto do Juiz Relator. P. E. D. n.º 5042/05. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ricardo José Ferreira. 12.12.2006.