Ementários

47/2)EMENTA:Infração Ética. Acordo realizado com ciência do patrono da parte adversa, devidamente homologado judicialmente, não há que se falar em pratica de infração disciplinar, e por este motivo há de se julgar improcedente a representação. Decisão: Representação julgada improcedente, com seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 320/2001. V. U. Presidente e Relator da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. 31.07.2003.