Ementários

92/2)EMENTA:
Ausência de provas. Improcedência da representação. Incumbe ao representante descrever os fatos que constituem, em tese, infração ético-disciplinar, de forma precisa e lógica, devendo ainda indicar as provas que alicerçam a sua pretensão punitiva. A ausência desses requisitos acarreta a improcedência da representação. Representação julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto da Relatora. P. E. D. n.º 6.460/03. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relatora – Juíza Joana D’arc Oliveira R. dos Santos. 07.12.2006.