84/1)EMENTA:
Advogado. Desentranhamento de documentos. Autorização judicial. Improcedência da representação. Advogado que retira documentos de processo, sem autorização de ex-cliente, mas com autorização judicial, não comete infração ético disciplinar. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, nos termos do voto Relator. P. E. D. n.º 5640/2004. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator Juiz Carlos Eduardo M. Rios. 05.12.2006.