Ementários

61/2)EMENTA:
Embargos declaração. Procedência. Uma vez caracterizada a contradição na redação do acórdão, devem ser julgados procedentes os embargos interpostos. Decisão: Embargos declaratórios conhecidos e julgados procedentes, alterando a redação do acórdão prolatado no ponto contraditório, substituindo a expressão “à unanimidade dos votos válidos” pela “por maioria”. P. E. D. n.º 3498/1997. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 28.09.2006.