Ementários

47/1)EMENTA:
Retenção abusiva. Falta de intimação do advogado. Improcedência. A notícia de retenção abusiva de autos noticiada por Juiz de Direito, via ofício, sem a prova da intimação do advogado para a devolução dos autos, não configura infração ética o que torna improcedente a representação e determina o seu arquivamento. Decisão: Representação julgada improcedente, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator. P. E. D. nº 2.915/2003. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Luiz Rodrigues da Silva. 31.08.2006.