Ementários

41/1)EMENTA:
Acusação de conduta antiética. Autoria duvidosa. Ineficácia probatória. Arquivamento do feito. A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes e de autoria inequívoca. Indícios de infração ética noticiados nos autos e não demonstrado de forma irretorquível a relação causal da autoria não pode caracterizar o ilícito ético. Carência de elementos probatórios determinantes da autoria. Determina-se, por conseqüência, o arquivamento dos autos. Decisão unânime. Decisão: Representação julgada improcedente, por falta de provas, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 6.315/2003. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. 02.08.2006