Ementários

40/1)EMENTA:Advogado. Locupletamento. É dever do advogado devolver a seu constituinte, mesmo antes do cumprimento do mandato procuratório que lhe foi outorgado, os bens, valores e documentos recebidos e, ainda, prestar-lhe contas quando solicitado (art. 9º do Código de Ética e Disciplina da OAB). Comete a infração prevista no art. 34, XX, da Lei n.º 8.906/94 o advogado que recebe honorários e custas e deixa de propor a ação para a qual foi contratado. Decisão: Representação julgada procedente para aplicar ao representado a pena de suspensão do exercício da advocacia pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 8.259/98. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. 02.07.2003.