Ementários

26/3)EMENTA:
Acusação de conduta antiética. Ineficácia probatória. Arquivamento do feito. A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes e de materialidade inequívoca. Indícios de infração ética noticiados nos autos e não demonstrados de forma irretorquível, não são suficientes para caracterizar o ilícito ético. Acresce, ainda, que o próprio representante asseverou que a peça inicial da representação é apócrifa. Determina – se, por conseqüência, o arquivamento dos autos. Decisão unânime. Decisão: Representação julgada improcedente, por absoluta falta de provas, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 5.143/2003. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. 07.06.2006.