16/2)EMENTA:
Consulta. Caso concreto. Incompetência do TED. O art. 49 do CED, confere competência ao TED para responder apenas consultas em tese. Constatando o Tribunal de Ética e Disciplina que se trata de consulta em caso concreto, extingue se o processo. Extinto o processo, com seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. Decisão: Processo Consulta julgada extinta, determinando o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. Consulta. n.º 6.868/05. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator Juiz Frederico Augusto Auad de Gomes. Revisor Juiz Odair de Oliveira Pio. 30.03.2006.