Ementários

45/3)EMENTA:
Locupletação. Recusa de prestação de contas. Reincidência. Suspensão do exercício da advocacia até efetiva prestação de contas. Incorre em infração ético-disciplinar, o advogado que recebe valores pertencentes ao seu constituinte, e se recusa em prestar contas ao mesmo, justificando-se a aplicação da pena base de suspensão por 90 (noventa) dias, que deverá perdurar até a efetiva prestação de contas ao seu constituinte. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 438/2001. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz José Evaldo Balduíno Leitão. 27.09.2005.