Ementários

1/1)EMENTA:O advogado que não procura preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, praticando atos contrários à lei e à moral, solicitando importância de seus constituintes para aplicação ilícita, comete as infrações previstas no art. 34, XVII,XVIII e XXV, da Lei 8.906/94 – EAOAB e no art. 2°, parágrafo único, I do Código de Ética e Disciplina da OAB. Representação julgada procedente, para aplicar a cada Representado, a pena de suspensão do exercício profissional, pelo período de 12 (doze) meses, mais 5 (cinco) anuidades de multa, também para cada Representado. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando-se aos representados a pena de suspensão por 12 (doze) meses, cumulada com a pena de multa equivalente a 5 (cinco) anuidades a cada um dos representados, nos termos do voto da relatora. P. D. n.º 617/98. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relatora – Juíza Laureana Venancia da Silva. 04.02.2003.