Processo nº 201801256
07/11/2018
Processo nº 201801256. Recte: Gustavo Lima da Veiga Jardim. Recdo: OAB SEÇÃO GOIÁS. EMENTA: Processo de inscrição principal originária. Princípio da legalidade. Não aproveitará o resultado obtido no exame de ordem o estudante de Direito que não estiver matriculado nos dois últimos semestres ou no último ano do curso até a data prevista no edital. Não preenche os requisitos indispensáveis à inscrição àquele que não possui certificado de aprovação no Exame de Ordem. Recurso desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da 1ª Câmara do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados, Seção Goiás, por maioria, em julgar desprovido o presente recurso, mantendo incólume a decisão proferida pelo Presidente desta Casa. Ass: Jacó Carlos Silva Coelho Presidente da 1ª Câmara e Rafael Lara Martins Redator (07/11/2018).