Processo nº 201406462.
07/11/2018
Processo nº 201406462. Repte: Eduardo de Macedo Barbosa (Adv.: Jô Quixabeira da Silva OAB/GO nº 32.998). Rpdo: R. A. A. (Adv. Renato Alves Amaro OAB/GO n° 24607). EMENTA: RECURSO AO CONSELHO SECCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO. PENA DE SUSPENSÃO ATÉ A EFETIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS. A pena pela ausência de prestação de contas não pode ser limitada a doze meses, a teor do que prevê o §1º do art. 37 da Lei 8.906/94. Tampouco pode ser aplicada pena perpétua em casos dessa natureza, a qual deverá ser limitada a 05 anos, por analogia ao prazo prescricional do art. 34 do Estatuto. ACÓRDÃO: A Primeira Câmara do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por maioria de seus membros, nos termos do voto do Conselheiro Redator, conheceu do recurso, acolhendo-o parcialmente, nos termos do voto do redator, em extensão diversa da relatora. Ass: Delzira Santos Menezes Presidente da 1ª Câmara em exercício e José Carlos Ribeiro Issy Redator (07/11/2018).