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Processo nº 201404873.

07/11/2018

Processo nº 201404873. Repte: L. B. P. A. (Adv.: Annelize Melo Pereira Martins Marinho – OAB/GO nº 27.690, Lorena Borges Pires – OAB/GO nº 29.314, Hugo dos Reis Oliveira Jardim – OAB/GO nº 26.504). Rpdo: C. A. S. (Adv. Clísthenis de Azevedo Severino – OAB/GO n° 20.750). EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR PROCEDENTE. URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DO ATO. NÃO CARACTERIZADA. INFRAÇÃO DO ART. 34, XVII, EAOAB. AFASTADA. CONVERSÃO DA PENA DE CENSURA EM ADVERTÊNCIA. CABÍVEL. BONS ANTECEDENTES COMPROVADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam o s Senhores Conselheiros integrantes da 1ª Câmara do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no mérito, julgar parcialmente procedente para afastar a infração do art. 34, XVII, EAOAB, mantendo apenas a condenação à pena de censura, convertida em advertência sem registro nos assentamentos, pela infração ao art. 11 do CED. Ass: Jacó Carlos Silva Coelho – Presidente da 1ª Câmara e Leandro Melo do Amaral – Relator (07/11/2018).

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