Processo nº 201400123
08/08/2018
PROCESSO nº 201400123. EMENTA: representação ético disciplinar. Levantamento de importância e retenção indevida de valores pertencentes ao constituinte. Configurado o locupletamento. Peças probatórias suficientes para o exame de mérito de convencimento do julgador. Motivo pelo qual deve ser julgado procedente em razão de transgressão ao art. 34, incisos XX, XXI e XXV. Aplicada pena de suspensão e multa de 2 (duas) anuidades, com fundamento ao art. 39, da lei 8.906/94. Nos termos do voto do relator. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acórdão os integrantes da 2ª Câmara, do Egrégio Conselho Seccional, em julgar procedente a presente representação com a pena de suspensão de 3 (três) meses, e multa de 2 (duas) anuidades, face ao art. 39 da norma em comento. Goiânia, 08 de agosto de 2018. Ass: Roberto Serra da Silva Maia, Presidente. VANDELINO CARDOSO FILHO, Relator.