PROCESSO Nº 2012/05421
01/08/2018
PROCESSO Nº 2012/05421. Repte: Isabel Cristina Magalhães. Rpdo: D. E. B. de O. (Adv. Ighor Lima e Silva OAB/GO n° 36.671). EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO PROCEDIMENTO ÉTICO DISCIPLINAR LOCUPLETAÇÃO ÀS CUSTAS DO CLIENTE RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS DE FORMA ANTECIPADA NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO Advogado que recebe honorários advocatícios contratados adiantadamente, mas não presta serviços jurídicos a que se obrigou e nem devolve a quantia recebida para a prestação daqueles serviços comete a infração prevista no art. 34m inciso XX do Estatuto da Advocacia da OAB.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás, por maioria dos votos, julgar improvido o presente recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator Leandro Melo do Amaral. Ass: Jacó Carlos Silva Coelho Presidente da 1ª Câmara e Leandro Melo do Amaral Relator (01/08/2018).