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PROCESSO Nº 2012/05421

01/08/2018

PROCESSO Nº 2012/05421. Repte: Isabel Cristina Magalhães. Rpdo: D. E. B. de O. (Adv. Ighor Lima e Silva – OAB/GO n° 36.671). EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – PROCEDIMENTO ÉTICO DISCIPLINAR – LOCUPLETAÇÃO ÀS CUSTAS DO CLIENTE – RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS DE FORMA ANTECIPADA – NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – Advogado que recebe honorários advocatícios contratados adiantadamente, mas não presta serviços jurídicos a que se obrigou e nem devolve a quantia recebida para a prestação daqueles serviços comete a infração prevista no art. 34m inciso XX do Estatuto da Advocacia da OAB.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, por maioria dos votos, julgar improvido o presente recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator Leandro Melo do Amaral. Ass: Jacó Carlos Silva Coelho – Presidente da 1ª Câmara e Leandro Melo do Amaral – Relator (01/08/2018).