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PROCESSO Nº 2011/4845

17/06/2015

PROCESSO Nº 2011/4845. Assunto: Recurso. Representação ético-disciplinar. Rectes: P. A. de C. e T. F. A. Relator: Hyulley Aquino Machado. EMENTA: Lide simulada trabalhista. Ausência de provas. Prejuízos não demonstrados. Improcedência. 1. A condenação pelo patrocínio de lide simulada trabalhista exige prova cabal do vínculo do advogado com a parte adversária e o prejuízo de seu constituinte no desfecho da demanda, nos termos do art. 203 do Código Penal. Inexistente a prova desses fatos ou havendo dúvida quanto a ocorrência de lides simuladas, a representação deve ser julgada improcedente. Recursos providos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, em sessão plenária, por maioria de votos, conhecer dos recursos e dar-lhes provimento, nos termos do voto divergente proferido pelo conselheiro Eurico de Souza, vencido o relator que negava provimentos aos recursos. Goiânia, 17 de junho de 2015. Antônio Carlos Monteiro da Silva, Presidente em exercício. Eurico de Souza, redator do acórdão.

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