O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) proferiu, nesta quinta-feira (28/5), julgamento à consulta feita pelo Presidente da Subseção de Bela Vista, Victor Benedito Otaviano Ferreira, sobre a licitude de publicidade na advocacia, mais especificamente por meio da divulgação de resultados de demandas, nos meios eletrônicos, como sites especializados e em redes sociais.
“O caráter indevido da divulgação de resultados de causas ou até mesmo lista de clientes, vale para todos os formatos e ferramentas de comunicação, independentemente se de terceiros ou próprios, físicos ou eletrônicos, gratuitos ou onerosos”, referendou.
O presidente da 3ª Câmara, juiz Estênio Primo, foi o relator do voto aprovado por unanimidade pelo Órgão Especial do TED.
No exposto, o juiz afirmou que captação de clientela e mercantilização da profissão devem ser sempre coibidos. Segundo ele, a informação é a regra e a moderação e a discrição devem reinar. “Parece-nos indevida a divulgação de resultados de causas”, afirmou, sendo agravada, a natureza mercantilista da conduta indevida, com a divulgação de foto e nome do profissional que atuou no respectivo processo.
No voto, o juiz Estênio Primo também discorreu a respeito de sites especializados em divulgação de material jurídico. “É importante frisar que não se está a impedir as publicações de caráter científico ou cultural, bem como o noticiamento de decisões judiciais de relevância para a sociedade, inclusive com menção ao Juízo e ao número do Processo”.