Em nota, CDPCD repudia caso de estupro coletivo em Fortaleza

A OAB-GO, por meio da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, divulgou nota em que repudia a ocorrência de um estupro coletivo que vitimou um garoto com deficiência, de nove anos, em Fortaleza. A nota caracteriza como absurdo a ocorrência de violência sexual na escola, “local de aprendizado e convivência social”, e por ser contra uma criança com deficiência. 
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência destaca que é primordial importância a assunção de medidas eficazes direcionadas ao dever do Estado de investigar, aplicar, se for o caso, medidas protetivas aos infratores, bem como, prestar integral apoio e assistência à vítima e sua família. Confira a nota na integra.
NOTA DE REPÚDIO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Seção Goiás expressa o seu mais veemente repúdio à gravíssima ocorrência de um estupro coletivo que vitimou um garoto com deficiência, de 09 anos, em Fortaleza, no Ceará. Ao que consta das investigações preliminares, a criança foi violentada na escola, onde cursa o ensino fundamental por colegas que contam com idade de 09 a 11 anos.
Como se não bastasse o absurdo da ocorrência de violência sexual na escola, local de aprendizado e convivência social, foi ele perpetrado contra uma criança com deficiência e por também crianças. Infere-se das informações dos pais, que o filho, há muito, sofria com bullying, prática também vedada legalmente pelo ordenamento jurídico, e já havia sido espancado em outra ocasião, pelo simples fato de ser encarado como “diferente”, em virtude de sua deficiência.
Situações como essa apenas despontam, de forma contundente, a extrema violência cometida contra as pessoas com deficiência. Em pesquisa sobre preconceito e discriminação escolar feita pelo MEC e a Fipe, em 2009, os resultados foram alarmantes, percebendo-se que as pessoas com deficiência estão no topo das listas de abrangência de atitudes preconceituosas, distância social e práticas discriminatórias efetivadas pelos próprios alunos.
É de primordial importância a assunção de medidas eficazes direcionadas ao dever do Estado de investigar, aplicar, se for o caso, as medidas protetivas aos infratores, bem como, prestar integral apoio e assistência à vítima e sua família.
É ainda, fundamental, a adoção de ações preventivas capazes de evitar crimes desta monta, que brutalmente violam o direito a integridade física, moral e psíquica, mormente em um indivíduo em formação, ações estas que visem o fortalecimento de uma educação não discriminatória, com base na formação de nossas crianças em consonância com o sistema constitucional, os tratados de Direitos Humanos e as Convenções assinadas pelo nosso país.
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