Em defesa das prerrogativas, OAB-GO consegue anular audiência realizada sem a presença de advogada impedida por motivo de saúde

08/10/2025 Prerrogativa

Em defesa das prerrogativas da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) obteve a concessão de ordem, em sede de mandado de segurança, para anular audiência de instrução e julgamento, realizada na 4ª Vara Criminal de Rio Verde, sem a presença da advogada constituída, que havia apresentado atestado médico comprovando impossibilidade de comparecimento.

A decisão unânime da Primeira Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) foi publicada na segunda-feira (6/10).

A relatora do caso, desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher, reconheceu a ilegalidade da decisão que indeferiu o pedido de adiamento da audiência, embora a causídica tenha protocolado tempestivamente atestado médico emitido por profissional habilitado, com recomendação expressa de afastamento por 30 dias, em razão de convalescença pós-cirúrgica.

A magistrada destacou que, nos termos do art. 265, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, o advogado pode justificar seu impedimento até a abertura da audiência, sendo dever do juiz redesignar o ato quando comprovado motivo justo.

Em seu voto, a relatora ressaltou que “a convalescença compromete o pleno exercício da defesa técnica” e que a nomeação de defensor dativo, sem conhecimento prévio dos autos, “não assegura ao acusado a assistência efetiva de um advogado de sua confiança, como determina o princípio da ampla defesa”.

A decisão também acolheu parecer do Ministério Público, que reconheceu o prejuízo causado ao direito de defesa pela realização da audiência sem a presença da patrona constituída.

Com a concessão da ordem, o Tribunal declarou a nulidade da audiência realizada em 28 de maio de 2025 e determinou sua renovação, reafirmando que o indeferimento de pedido de adiamento justificado por motivo de saúde configura cerceamento de defesa e violação às prerrogativas profissionais da advocacia.

Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a decisão reforça o papel institucional da Ordem como guardiã das prerrogativas da classe. “O Tribunal de Justiça de Goiás deu uma mensagem clara de respeito ao exercício da advocacia e à importância de se assegurar condições dignas para o pleno exercício da defesa. A OAB-GO continuará vigilante e atuante em todas as situações em que houver afronta às prerrogativas dos advogados e advogadas goianos.”