Em sessão extraordinária, o Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) suspendeu preventivamente o exercício da advocacia de dois advogados, uma inscrita no Distrito Federal e outro em Goiás.
No primeiro caso, a advogada foi representada em razão de supostamente praticar, juntamente com o marido, sargento da Polícia Militar, um esquema de agiotagem com extorsão, sequestro e tortura, fatos ocorridos na cidade de Luziânia e que causaram grande repercussão na sociedade. Diante da contundência dos elementos e da gravidade dos supostos fatos, o colegiado entendeu pela procedência da medida cautelar, em defesa da dignidade da advocacia.
Já no segundo caso, tratou-se de suposto esquema de falsificação documental para a propositura de diversas reclamatórias trabalhistas em desfavor da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). A situação foi revelada quando se confrontou os reclamantes revelando alguns desconhecer o advogado e a ação trabalhista e outros até sem vínculo com a empresa municipal.
O colegiado destacou, em ambos os casos, que a suspensão preventiva possui objeto próprio e não se confunde com o julgamento definitivo da representação ético disciplinar originária, bastando, para sua decretação, a presença de indícios robustos, gravidade concreta e repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, o que se verificou nas duas situações.