Em razão de ter sido detectada incompatibilidade entre o texto do parágrafo I, artigo 13, da Resolução 001/2008-DIR e o parágrafo VII, artigo 9, do Provimento 102/2004, a Diretoria da OAB-GO procedeu a retificação da Resolução para determinar que, nas cédulas de votação para a elaboração da lista sêxtupla para o TRT-18ª Região, os nomes dos candidatos sejam colocados em ordem alfabética e não por ordem do número de inscrição. Os demais artigos da Resolução 001/2008-DIR permanecem integralmente inalterados.
7/3 17h30