Dessaune: “tempo perdido em relações de consumo deve ser indenizado”

15/09/2014 Notícias, Palestra
É difícil encontrar um consumidor que nunca passou horas numa fila de banco ou desperdiçou tempo, argumentando com um atendente de call center, em busca de soluções para problemas causados pela má prestação de serviços. As inúmeras tentativas de resolver conflitos causados por maus fornecedores serviram de inspiração para o advogado Marcos Dessaune, autor da tese do chamado desvio produtivo do consumidor. “Me incomodava vivenciar essas situações e não entendê-las, especialmente sem conseguir dar a esses problemas um tratamento jurídico”, explicou.
Até então, os tribunais tratavam o dano como mero aborrecimento. Após anos de estudos, Dessaune propôs uma mudança de rumo na jurisprudência sobre o assunto por meio da publicação, em 2011, do estudo intitulado “Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado”, pela editora Revista dos Tribunais. O tema foi debatido durante o 1º Congresso Goiano de Direito do Consumidor, realizado pela OAB-GO, por meio da Comissão de Direito do Consumidor (CDC), na última quinta-feira (11).
Durante sua abordagem Marcos Dessaune apresentou detalhes de seu trabalho. Segundo ele o desvio produtivo é um evento danoso em que o consumidor se depara diante de mau atendimento. Isso se caracteriza por situações em que os fornecedores colocam no mercado produtos e serviços com vícios, com defeitos ou cometem práticas abusivas. O ato ilícito faz com que o consumidor se desvie de suas atividades preferenciais, num ato indesejado, para tentar resolver conflitos. “O tempo de vida é um bem valioso. Nesse estudo eu demonstro que se trata de um recurso produtivo finito, inacumulável e irrecuperável, que deve ser indenizado”, argumentou o palestrante.
O advogado capixaba também destacou que, após a publicação de seu estudo, começaram a surgir os primeiros precedentes judiciais que caracterizam o ato como dano moral indenizável. “Com base no fundamento do desvio produtivo do consumidor eu cito importantes precedentes ocorridos em São Paulo, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Paraná”.
Congresso
Para o presidente da CDC, Rogério Rodrigues Rocha, a discussão levantada trouxe novidades aos participantes do 1º Congresso Goiano de Direito do Consumidor, já que abordou uma pauta recente do cenário jurídico. Graças ao sucesso do evento, Rocha já idealiza uma nova edição. “Promovendo encontros como esse queremos difundir os estudos acerca dos direitos do consumidor. Nossa expectativa para o próximo congresso é propor a discussão sobre a atuação dos planos de saúde e sua regulamentação”, adiantou
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO
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