A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Procuradoria de Prerrogativas, obteve ordem, em sede de habeas corpus, para o trancamento de inquérito policial contra o advogado eleitoralista, Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena, acusado da suposta prática de crime eleitoral no âmbito da Operação Fundo do Poço, da Polícia Federal, deflagrada em junho de 2024. O processo foi julgado no início desta semana pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
O relator do caso, desembargador Guilherme Pupe da Nóbrega, votou a favor do trancamento do inquérito e garantiu a concessão por 4 votos a 2 na Corte.
A decisão do TRE-DF se baseou na ausência de justa causa para a continuidade da investigação, bem como no excesso de prazo na tramitação do inquérito, que já perdurava por quase três anos. O colegiado reconheceu que a investigação não logrou produzir elementos concretos que justificassem a persecução penal do advogado, especialmente diante da regularidade dos contratos advocatícios celebrados com o PROS, do pagamento de honorários compatíveis com a tabela da OAB/DF, e da inexistência de indícios suficientes de prática de lavagem de dinheiro ou outros ilícitos.
Além disso, a Corte considerou que a prolongada duração da investigação, sem oferecimento de denúncia e sem produção de provas novas, configurou constrangimento ilegal, ferindo os princípios constitucionais da razoável duração do processo, da presunção de inocência e do devido processo legal.
Na ementa do acórdão, restou consignado que “o trancamento do inquérito policial é admissível quando, mesmo após anos de investigação, não se colhem indícios mínimos de autoria e materialidade que justifiquem a persecução penal. O excesso de prazo na investigação, sem justificativa plausível e sem oferecimento de denúncia, configura constrangimento ilegal a ensejar o trancamento do inquérito policial”.
O relator também ressaltou que os valores recebidos pelo escritório do advogado foram devidamente formalizados, com previsão contratual e pagamentos realizados por vias bancárias rastreáveis, afastando a presunção de ilicitude.
Decisão
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou que “a atuação da Ordem é contínua e intransigente na defesa das prerrogativas da advocacia. Esta decisão judicial reconhece a violação que apontamos desde o início do caso e reforça a importância da nossa vigilância permanente em defesa do livre exercício profissional”.
Bruno Pena, por sua vez, comentou o caso. ”A atuação da OAB-GO, no combate à essa tentativa torpe de criminalização da advocacia, foi de grande importância. Já representei contra a delegada responsável pela operação na Corregedoria e no Ministério Público Federal, na esperança de que casos como esse, nunca mais volte a se repetir”, disse.
A decisão foi proferida no Recurso em Habeas Corpus nº 0600103-14.2024.6.07.0001, com julgamento ocorrido no dia 19 de maio de 2025 e publicação do acórdão em 21 de maio de 2025.