A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) obteve importante vitória, nesta quarta-feira (28 de maio), na defesa das prerrogativas profissionais, com a admissão como amicus curiae e a consequente concessão de liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), autorizando a participação virtual de um advogado em audiência criminal na Comarca de Itumbiara.
O mandado de segurança, julgado pelo Desembargador J. Paganucci Jr., foi impetrado após o juiz da 1ª Vara Criminal de Itumbiara indeferir o pedido do advogado para participar remotamente da audiência, marcada para o dia 24 de junho de 2025. O indeferimento contrariou o disposto na Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegura a possibilidade de participação remota de advogados, especialmente quando residentes em comarca distinta da do processo.
A OAB-GO, cumprindo sua missão institucional de defesa das prerrogativas, requereu sua admissão como amicus curiae , reforçando que a negativa à participação virtual, sem motivação idônea, representava grave violação ao direito de defesa, ao contraditório e à paridade de armas, além de afrontar diretamente o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).
O relator acolheu os argumentos, destacando que o indeferimento arbitrário, além de cercear o direito de defesa do acusado – que se encontra preso preventivamente -, afrontava as prerrogativas profissionais do advogado, “figura indispensável à administração da justiça”.
O desembargador enfatizou que a realização de audiências por videoconferência encontra respaldo não apenas no regramento do CNJ, mas também no Código de Processo Civil, que prevê expressamente a possibilidade de atos processuais virtuais.
Na decisão, o magistrado também reconheceu a pertinência da atuação da OAB-GO no processo, ressaltando que “a relevância da matéria em discussão, que envolve prerrogativas da advocacia e o devido processo legal, justifica a intervenção da entidade”.
Segundo o presidente da subseção de Rio Verde da OAB-GO , Alessandro Gil, “a decisão do Tribunal de Justiça reforça o respeito indispensável às prerrogativas da advocacia, que são pilares para a garantia do devido processo legal e da ampla defesa, assegurando um Judiciário justo e equilibrado”.
Prerrogativas
Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, o reconhecimento da legitimidade do pedido e a concessão da medida liminar representam avanço significativo na consolidação do respeito às prerrogativas da advocacia, sobretudo quanto ao direito de participação remota nos atos processuais, compatibilizando o exercício profissional com a vida acadêmica e pessoal dos advogados.
O presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas da OAB-GO, Alexandre Pimentel, destacou que este resultado reforça o compromisso da OAB-GO em atuar firmemente na proteção das garantias profissionais: “Seguiremos vigilantes para que nenhum advogado ou advogada tenha suas prerrogativas violadas”.
Segundo o presidente da subseção de Rio Verde da OAB-GO , Alessandro Gil, “a decisão do Tribunal de Justiça reforça o respeito indispensável às prerrogativas da advocacia, que são pilares para a garantia do devido processo legal e da ampla defesa, assegurando um Judiciário justo e equilibrado”.
Já o advogado impretante, Danilo Marques Borges, comentou que ” a decisão do Tribunal de Justiça é fundamental para preservar as prerrogativas da advocacia, garantindo o pleno exercício do direito de defesa e promovendo a igualdade entre as partes no processo. Destaco também a importância da atuação da OAB Seccional Goiás na luta constante pelo respeito às prerrogativas profissionais, agradecendo especialmente ao presidente Rafael Lara pelo empenho e dedicação no combate às violações.”