Decisão favorece reajuste de honorários de sucumbência

25/03/2010 Conquista, Notícias


Em uma decisão divulgada na semana passada, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reajustou de R$ 2 mil para R$ 5 mil o valor dos honorários de sucumbência que haviam sido fixados em favor do advogado Wesley Fantini. Após anos de trabalho e dedicação, ele ganhou uma ação contra a Fazenda Pública e o juiz fixou os honorários de sucumbência em R$ 2 mil. "O juiz determinou este valor numa ação que tinha dez autores e era um assunto complexo", esclareceu o advogado que, com base na campanha desenvolvida pela OAB-GO por honorários sucumbenciais mais justos, entrou com recurso de apelação para o TJ questionando o valor e pedindo R$ 5 mil.

A sessão que julgou a apelação foi realizada na semana passada e, segundo o advogado, foi direta e rápida. "Os desembargadores reconheceram, por unanimidade, o aumento pedido", afirmou. No resultado, os desembargadores afirmaram que "deve ser majorada a verba honorária quando arbitrada em valor irrisório, sob pena de se desprestigiar não só o labor e o zelo profissional do advogado, mas a natureza e a importância da causa". O reajuste para R$ 5 mil foi autorizado.

Desde 2008, a OAB-GO desenvolve a Campanha por Honorários de Sucumbência Justos. Quando uma sentença é anunciada em uma ação judicial, o juiz condena a parte perdedora (pessoa física ou jurídica) ao pagamento de custas e honorários advocatícios ao advogado da parte ganhadora. A lei processual vigente diz que o juiz estabelecerá os honorários advocatícios entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação. Serão observados os seguintes critérios para esse ajuste: a) grau de zelo do profissional; b) lugar da prestação do serviço; e c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo decorrido até o término da ação.

Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável e naquelas em que não houver condenção ou for vencida a Fazenda Pública (caso do advogado Wesley Fantini), os honorários são estabelecidos pelo juiz de acordo com sua apreciação, não havendo os limites de 10% e 20%. Neste caso, é que a maioria dos valores fixados são aviltantes, se considerado o trabalho despendido pelo profissional ou mesmo o valor econômico da causa. Muitas vezes, o percentual dos honorários não ultrapassa 2%. "Sugiro que, em casos assim, o advogado recorra à instância superior pedindo mais do que foi fixado", diz Wesley Fantini."Não percam tempo porque acredito que os desembargadores estão dispostos a reavaliar o valor arbitrado".

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