Corregedoria-Geral da Justiça suspende ato arbitrário de juiz

29/01/2008 Antiga, Notícias

 


O corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Floriano Gomes, suspendeu, definitivamente, a ordem genérica de proibição de retirada de processos pelos advogados das partes, emitida pelo juiz titular do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Goiânia, Maurício Porfírio Rosa. A decisão considerou o Parecer nº 314-III, redigido pelo 3º juiz-corregedor, Benedito de Camargo Neto, em razão da representação protocolizada pelo advogado e conselheiro seccional da OAB-GO Paulo Gonçalves contra o titular daquele Juizado.


Benedito argumentou que a retirada dos autos de escrivanias judiciais é prerrogativa garantida pelo artigo 7º da Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da OAB, aos advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Alegou ainda que “a proibição de atos na administração pública deve ser devidamente fundamentada e, antes ainda, estar amparada por lei”, o que, segundo avaliação do 3º juiz-corregedor, não foi feito por aquele juiz.


O conselheiro seccional Paulo Gonçalves destacou a gravidade do desrespeito às prerrogativas profissionais. “A violação de quaisquer prerrogativas asseguradas em lei ao advogado fere diretamente o cidadão, que é o destinatário da ampla defesa garantida ao jurisdicionado”, afirmou. “A decisão da Corregedoria-Geral deixa evidente que atos arbitrários praticados por magistrados, tal como o de negar carga de autos a advogado constituído, estão sendo corrigidos”, observou Paulo Gonçalves. “É um forte sinal de que o órgão de cúpula não compactua com desvios de conduta ainda que de seus membros”, concluiu.


“Trata-se de uma grande vitória, não apenas do advogado que entrou com a representação, mas de toda a categoria uma vez que a proibição de carga de autos é um grave problema enfrentado pelos profissionais da advocacia”, ressaltou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, Douglas Dalto Messora, que acompanhou o caso na Corregedoria-Geral da Justiça.


 


29/1 – 10h20

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