A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa que estão abertas, de 1º de setembro a 7 de novembro de 2025, as inscrições para a XVI edição do Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A premiação reconhece iniciativas inovadoras e resultados expressivos na promoção da conciliação e mediação como instrumentos eficazes de solução de conflitos em todo o país.
Instituído como uma das mais relevantes ações do CNJ no campo da pacificação social, o Prêmio vai além da celebração de práticas bem-sucedidas. É também um estímulo à adoção de métodos consensuais como alternativa célere, humanizada e eficiente na resolução de litígios, envolvendo magistrados, servidores, advogados, instrutores, instituições de ensino e a sociedade civil.
Nesta edição, o Prêmio está dividido em duas modalidades:
1. Boas Práticas: contempla sete categorias — Tribunal, Juiz Individual, Instrutores de Mediadores e Conciliadores, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial, Demandas Complexas ou Coletivas e Advocacia — reunindo experiências inspiradoras que contribuem para a cultura do diálogo.
2. Produtividade: reconhece os tribunais com os maiores Índices de Composição de Conflitos (ICoC) nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho, destacando o desempenho institucional na efetivação da política pública de autocomposição.
As inscrições devem ser realizadas por meio de formulário eletrônico disponível no portal do CNJ (cnj.jus.br), conforme orientações da Portaria CNJ nº 206, de 8 de julho de 2025, que regulamenta esta edição do prêmio.
Considerando que a advocacia é uma das categorias contempladas no Prêmio Conciliar é Legal, a OAB-GO reforça o convite a toda a classe para participar ativamente, divulgando e incentivando soluções inovadoras que fortaleçam o acesso à Justiça.
Conciliação
A XX Semana Nacional da Conciliação será realizada de 3 a 7 de novembro de 2025.
O prazo para agendamento de processos para a Semana é até 26 de setembro. A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, responsáveis pela seleção de processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito.