Em sessão plenária realizada na noite desta quarta-feira (15), o Conselho Seccional da OAB Goiás referendou, por ampla maioria, a decisão de diretoria de conceder licença à Secretária-geral Adjunta, Simone Gomes de Oliveira. A diretora pretende disputar as eleições para vice-prefeita de Jataí, sua cidade natal, e tornou pública sua decisão por meio de comunicado divulgado no último sábado (11).
Simone foi elogiada pelos colegas conselheiros por seu desprendimento em servir a sociedade, e também destacaram a necessidade de se ter pessoas competentes e bem-intencionadas entrando para a política. No entanto, lamentaram a possibilidade da OAB Goiás perder uma de suas mais árduas defensoras da advocacia.
O pedido de licença foi protocolado junto ao Departamento de Protocolo da Ordem no último dia 2 de junho, prazo final para as desincompatibilizações, obedecendo ao calendário eleitoral de 2016 elaborado pelo Tribunal Superior eleitoral (TSE). Simone fica licenciada até o dia 2 de outubro, data da realização do primeiro turno das eleições.
Ata de 2014
O Conselho Seccional da gestão anterior havia aprovado uma resolução, na sessão institucional realizada em 30 de abril de 2014, estabelecendo que em caso de afastamento para disputa de pleito para cargo eletivo não cabe licença, mas sim renúncia. Os novos conselheiros, todavia, entenderam que tal decisão era equivocada e deliberaram que a extinção do mandato antes do término só se aplica às situações previstas no Art. 17 do Regimento Interno da OAB-GO. Entre elas, o caso de incompatibilidade do exercício da advocacia.
O Art. 28 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece os casos nos quais o exercício profissional é incompatível. Entre eles, está daqueles que porventura vierem a se tornar “ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público”, conforme disposto no inciso III.
Soma-se a estes fatores o pressuposto de que o Conselho Seccional é dotado de soberania para tratar novamente a questão ad referendum, conforme estabelecido no Art. 19 do Regimento Interno da OAB Goiás, o que foi feito ontem em sessão plenária. Ou seja, uma decisão anterior não inviabiliza uma nova interpretação por parte dos conselheiros.
(Texto: Marília Noleto – Assessoria de Comunicação Integrada OAB-GO)