Conselho Seccional cria instrumento de transação ético disciplinar (ITED)

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) aprovou, por maioria dos votos, a criação de instrumento de transação ético disciplinar (ITED), a ser celebrado junto a advogados que, porventura, tenham cometido irregularidade ética no tocante à publicidade irregular ou captação indevida, junto a Seccional Goiana. 

Relator do projeto, o conselheiro Juscimar Ribeiro explica que o ITED será realizado com a assinatura do advogado responsável por estas infrações, do Presidente da Comissão Especial de Combate ao Exercício Ilegal e a Captação Indevida de Cliente, do Representante do TED e, quando se tratar de infração apurada no âmbito das Subseções, do Presidente da Subseção onde foi cometida a infração.

“Assinado o ITED, fica suspenso o encaminhamento da infração ao Tribunal de Ética e Disciplina pelo período de até 3 anos, não acarretando nenhum registro no assento na OAB-GO. Este é um modelo já aplicado em outras seccionais, como MT, MS, RS, PR, e visa dar efetividade as nossas ações”, afirma.

O autor do projeto, conselheiro Luciano Cardoso, por sua vez, afirma que além do comprometimento de cessar imediatamente a conduta antiética, ficará o representado obrigado a comparecer a um curso de marketing jurídico ético, a ser ministrado pela Escola Superior da Advocacia de Goiás em data e horário a ser designada pela ESA-GO.

“No caso de reincidência e/ou descumprimento, o ITED perderá seus efeitos e o advogado ou a sociedade de advogados responderá pelas infrações perante o Tribunal de Ética e Disciplina (TED), cumulada com a infração prevista no artigo 34, XVI, da Lei nº 8.906/94”, destacou.

Avaliação

O secretário-geral da OAB, Jacó Coelho, que presidiu a sessão, se posicionou favorável a medida, com o encaminhamento de unificação de jurisprudência junto ao CFOAB, conforme sugestão do conselheiro federal Marisvaldo Cortez. 

A conselheira Bárbara Cruvinel, por sua vez, sugeriu a proposta de uma espécie de Cejusc no âmbito da OAB, conforme outro projeto de sua relatoria. O membro honorário vitalício, Ismar Estulano, disse que a transação já existe no âmbito penal desde 1995 e que deve ser aplicada no âmbito administrativo.

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