O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) aprovou, por unanimidade, o ingresso da Seccional Goiana como amicus curie na ADI, proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), contra a Lei Estadual 20.557/19, que permite a utilização de parcela de depósitos judiciais para o custeio da Previdência Social, o pagamento de precatórios e de advogados dativos a dívida com a União.
De relatoria do conselheiro professor Rubens Fernando Mendes de Campos, o projeto que autoriza o ingresso da OAB-GO como amicus curie é da Procuradoria-Geral da OAB-GO. “Requeremos autorização ao Conselho Seccional para propor ao CFOAB pedido de ajuizamento da ADI. Diante da existência da ação já proposta pelo MDB, alteramos o pedido para ingressar como amicus curie”, afirmou o procurador-geral da Seccional, José Carlos Issy.
Em setembro deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, aplicou rito abreviado em ADI contra esta lei. Dessa forma, o plenário analisará diretamente a ação, sem prévia análise do pedido de liminar.
Na ADI, o MDB sustenta que a lei estadual 20.557/19 – que também prevê a transferência de depósitos judiciais para conta específica do Executivo – invadiu a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processual Civil e para instituir empréstimo compulsório. Entende, ainda, que a norma é incompatível com a Constituição Federal por ofender o princípio de propriedade.
Para instruir o processo para o julgamento de mérito, o ministro já requisitou informações ao governador de Goiás, à Assembleia Legislativa e ao presidente do TJ/GO. Em seguida, determinou que os autos sejam remetidos à AGU e à PGR para manifestação.