O Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária do dia 16 de junho de 2025, a edição de uma súmula que reconhece a inidoneidade moral para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil de quem pratica o crime de racismo.
Nos termos do que foi aprovado pelo Conselho Federal, a declaração de inidoneidade independe de decisão na esfera criminal, cabendo ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.
Essa súmula alinha-se às já editadas pelo Conselho Federal, que reconhecem a inidoneidade de quem pratica violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIAP+.
Com a edição da súmula, todas as Seccionais da OAB devem aplicar seus termos aos casos concretos em que, porventura, a pessoa tenha praticado o crime de racismo.
Marcos César Gonçalves
Conselheiro Federal