Quem deve ter direito à sustentação oral em um pedido de suspensão cautelar na OAB?
Esse é um dos temas que está em debate no Conselho Federal da OAB. O Órgão Especial decidiu, por unanimidade, encaminhar ao Pleno proposta de alteração do artigo 63 do Código de Ética e Disciplina, diante da relevância e da complexidade da matéria. Atualmente, o dispositivo assegura sustentação oral ao advogado ou ao seu representante nos casos de suspensão preventiva.
A proposta em discussão amplia essa possibilidade para também garantir a sustentação oral ao denunciante ou requerente que tenha provocado o pedido de medida cautelar. O objetivo é fortalecer a transparência da instrução do pedido e promover maior paridade de armas quando a suspensão cautelar não decorrer de iniciativa da própria OAB, mas de provocação de um particular. Por se tratar de tema sensível e de grande impacto para o processo ético-disciplinar, a discussão seguirá, agora, para apreciação do Pleno do Conselho Federal.
A ampliação da sustentação oral contribui para o fortalecimento do devido processo legal e da ampla defesa?
Ariana Garcia
Conselheira Federal da OAB
