Na mais recente sessão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), realizada em 17 de março, fui relator de uma importante alteração ao Código de Ética e Disciplina, com objetivo de delimitar, de forma mais objetiva, as competências dentro do próprio CF para o processamento de representações disciplinares ou éticas contra presidentes seccionais e membros do Conselho Federal.
Com a nova redação, o processamento passa a ocorrer da seguinte forma: representações contra diretores do Conselho Federal, membros honorários vitalícios ou medalhas Rui Barbosa serão processadas no Pleno do Conselho Federal.
Por outro lado, representações contra presidentes seccionais e contra membros do Conselho Federal que não integram a Diretoria serão processadas no Pleno da Segunda Câmara do Conselho Federal.
Já as representações contra advogadas ou advogados que cometem infração disciplinar ou ética no âmbito do Conselho Federal, mas que não integram o Conselho Federal, serão processadas em alguma das três turmas da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB.
Essa alteração representa um passo significativo para aprimorar a organização interna e a transparência no processamento de casos éticos e disciplinares, assegurando que todos os procedimentos ocorram de maneira justa e ordenada. A definição clara das instâncias competentes evita sobreposições e potenciais conflitos de competência, fortalecendo a governança institucional.
O compromisso com a ética e com a disciplina é fundamental para a credibilidade e o prestígio da advocacia. Nesse sentido, a nova diretriz reforça a importância de uma atuação coerente e transparente no tratamento de questões internas da classe.
Pedro Paulo de Medeiros
Conselheiro Federal