A Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB consolidou o entendimento de que a condenação em processo administrativo disciplinar pode levar à declaração de inidoneidade moral na OAB.
Se a condenação no processo administrativo disciplinar decorrer de conduta grave e implicar a aplicação da pena de demissão, cassação de aposentadoria, perda da função pública, perda do cargo em comissão, perda da delegação cartorária ou alguma outra penalidade de grau equivalente, pode levar à declaração de inidoneidade moral, que impede o interessado de integrar o quadro da Ordem dos Advogados do Brasil.
O entendimento, então, do Conselho Federal da OAB é o de que o servidor público demitido ou que tenha sofrido alguma pena equivalente, a priori, não possui idoneidade moral para integrar o quadro da OAB.
Marcos César Gonçalves
Conselheiro Federal da OAB
