Conselho Federal: Direito de sustentação oral à advocacia

17/04/2024 Conselho Federal

Na última sessão do Pleno do Conselho Federal da OAB, foi deliberada a redação e o texto que será proposto em PEC ao Parlamento para alterar a Constituição Federal, assegurando o direito de sustentação oral à advocacia perante os tribunais brasileiros. A ação é uma resposta a todas as vezes que este direito é negado, sobretudo nos casos mais recentes presenciados no STF, em que se impôs o silêncio à advocacia no exercício de defesa de seus outorgantes processados no Supremo e em outras Cortes.

A sustentação oral garante voz, sobretudo, ao jurisdicionado, que só pode ser representado judicialmente por seus advogados e advogadas; é por isso corolário da Ampla Defesa e do Devido Processo Legal. Portanto, reflete sua característica democrática. O texto vai inviabilizar que magistrados e tribunais restrinjam a intervenção da advocacia nos processos e impeçam a realização da sustentação oral presencial ou remota em todas as instâncias de julgamento colegiado.

Ariana Garcia
Conselheira Federal da OAB

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