Atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional de Justiça alterou regras importantes no funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico. Com a aprovação da resolução 569/24, passarão a ser feitas pelo sistema apenas intimações pessoais, dirigidas diretamente às partes. Os advogados serão intimados pelo Diário de Justiça Eletrônico, a partir de quando os prazos começarão a correr.
A mudança ocorreu após episódios em que a empresa era intimada pelo Domicílio Eletrônico, a parte recebia a intimação e acabava iniciando a contagem de prazos, sem que o advogado tivesse conhecimento.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, avaliou que “certamente, essa é mais uma conquista da advocacia. A OAB Goiás, em conjunto com o Conselho Federal e as demais Seccionais, tem atuado de maneira efetiva em busca de uma solução para essa demanda”.