O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou a proposta de alteração do Provimento 222/2023-CFOAB, que regulamenta o procedimento eleitoral nos órgãos da Ordem. Entre os principais pontos estão a reserva de vagas nas chapas para advogados e advogadas com deficiência, a centralização da contratação dos serviços de votação on-line e de auditoria independente e o aperfeiçoamento das regras de campanha.
A matéria foi relatada pelo conselheiro federal por Goiás, Pedro Paulo Guerra de Medeiros. A comissão relatora também é formada pelos conselheiros federais José Luis Wagner (AP), Alynne Patrício de Almeida Santos (PI), Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (RJ) e Francisco Canindé Maia (RN).
O texto estabelece a reserva mínima de 3% das vagas para advogados e advogadas com deficiência nas chapas concorrentes aos Conselhos Seccionais e às subseções que possuam Conselho. O percentual será calculado sobre o total dos cargos da chapa. A medida amplia a participação desse segmento da advocacia nos espaços de representação e decisão da Ordem.
Nas eleições on-line, a proposta prevê que a seleção e a contratação da empresa responsável pela plataforma de votação e da empresa de auditoria independente sejam realizadas de forma centralizada pelo Conselho Federal, em procedimentos distintos. A decisão de adotar a modalidade permanece sob a autonomia de cada Conselho Seccional.
Inclusão e segurança no processo eleitoral
O modelo exige que a auditoria seja realizada por empresa distinta daquela responsável pela plataforma de votação. A seleção deverá observar requisitos objetivos de segurança, capacidade técnica, independência e ausência de conflito de interesses. A centralização busca uniformizar os padrões de qualidade e fiscalização dos serviços utilizados pelas Seccionais que optarem pelo voto on-line.
As exigências abrangem testes prévios, transparência sobre o funcionamento dos sistemas, preservação segura dos dados e registros técnicos, proteção ao sigilo do voto e condições para a auditoria de todo o processo. Também estão previstos planos de contingência para falhas e incidentes, obrigações contratuais de confidencialidade e proteção de dados e mecanismos de acessibilidade para pessoas com deficiência e pessoas idosas.
Na disciplina da campanha, permanece vedada a campanha antecipada, mas fica permitida a simples declaração da condição de pré-candidato ou pré-candidata. Essa possibilidade não autoriza pedidos de voto, inclusive por expressões equivalentes, propaganda eleitoral estruturada antes do protocolo do requerimento de registro da chapa ou condutas capazes de desequilibrar a disputa.
As mudanças também alcançam os prazos eleitorais. O prazo para requerimento de registro de chapa termina 30 dias contínuos antes da votação, com prorrogação para o dia útil seguinte quando o encerramento coincidir com sábado, domingo ou feriado.
Nos procedimentos de heteroidentificação, o texto prevê a possibilidade de composição das subcomissões por membros contratados, voluntários ou mediante convênio. Também contempla a dispensa de nova submissão ao procedimento para candidatos cuja autodeclaração tenha sido validada em eleição anterior, ressalvada a existência de circunstância superveniente devidamente fundamentada.
Para Pedro Paulo Guerra, a revisão busca incorporar ao provimento situações identificadas na aplicação das regras eleitorais e conferir maior segurança aos próximos pleitos. “A proposta é resultado de uma análise ampla das regras que hoje disciplinam as eleições da OAB e da experiência acumulada em sua aplicação. Buscamos aperfeiçoar os procedimentos, dar mais clareza e segurança ao processo eleitoral e incorporar questões que ganharam relevância nos últimos anos, especialmente em relação às novas tecnologias, à acessibilidade e à transparência”, afirmou.
As alterações serão aplicadas às eleições dos Conselhos Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência dos Advogados a partir de 2027 e à eleição da Diretoria do Conselho Federal a partir de 2028, conforme previsto no texto aprovado.
