Conselho Federal aprova pedido de Adin feito pela OAB-GO

03/04/2006 Antiga, Notícias

 


O pedido feito pela OAB-GO de ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os atuais valores da Taxa Judiciária aplicada em Goiás foi aprovado hoje pelo plenário do Conselho Federal da OAB. Com base no documento elaborado pela Seccional goiana, o Conselho Federal proporá perante o Supremo Tribunal Federal uma Adin contra a Lei Estadual Goiana nº 14.376, de 27/12/02 e seus anexos, que estabelece critérios para a cobrança da taxa judiciáricia no Estado de Goiás. Com a aprovação da proposta da OAB-GO a Adin será protocolada no STF nos próximos dias.


Para o relator da matéria no plenário do Conselho Federal da OAB, conselheiro Newton Cleyde Alves Peixoto (BA), a forma de cobrança da taxa judiciária praticada em Goiás fere o princípio da razoabilidade, bem como o do livre acesso ao Poder Judiciário. Sob tais fundamentos o relator votou pelo deferimento do pedido de ajuizamento da Adin, tendo sido acompanhado pela unanimidade dos conselheiros presentes.


O presidente da OAB-GO, Miguel Cançado, acompanhou o julgamento, juntamente com o conselheiro federal por Goiás, Paulo Afonso de Souza (foto). Para Miguel Cançado a decisão se reveste de grande importância, uma vez que, o valor da taxa judiciária praticada em Goiás vem sendo um forte impecilho de acesso dos cidadão ao Poder Judiciário, por isso mesmo, diz o presidente “esperamos que o STF faça valer a texto constitucional, que consagra o direito de petição independentemente do pagamento de taxa, afastando os altos índices a que está submetido o cidadão goiano quando necessita da prestação jurisicional, sobretudo nos patamares hoje cobrados em Goiás.”


“Mais uma vez a OAB se mostra vigilante e preocupada com a sanha arrecadatória dos governantes, da qual não têm escapado sequer as garantias constitucionais conferidas ao cidadão, por exemplo, o acesso à Justiça. Essa é uma luta antiga da OAB-GO e que não será abandonada enquanto a taxa judiciária não for ajustada a parâmetros razoáveis e não excludentes”, opina o conselheiro Federal Paulo Afonso de Souza.


 


03/04 – 14h50

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