Conselho aprova transferência de instrução de processos disciplinares

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) aprovou nesta quarta-feira (1° de novembro), em reunião extraordinária, proposta de emenda regimental que transfere a instrução dos processos éticos-disciplinares contra profissionais da advocacia para o Tribunal de Ética e Disciplina (TED).  

Pelo processo atual, as representações contra advogados são encaminhadas primeiramente, antes de irem a julgamento por um juiz ou turma do TED, para instrução de um conselheiro seccional. Com a emenda aprovada, os autos passarão a ser remetidos ao Tribunal para instrução e julgamento diretamente. 

Avaliação

O tesoureiro da Ordem e autor da proposta, Roberto Serra, avalia que esta é a medida adotada por 16 Seccionais no País, como São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Distrito Federal, Santa Catarina, e que a Seccional Goiana se mostrou disposta a repensar seus processos, como forma de garantir celeridade e segurança jurídica em seus julgamentos.

Serra destacou, ainda, em seu voto, que o Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que o “Regimento Interno da Seccional pode atribuir competência ao Tribunal para instaurar processo ético disciplinar e/ou delegar a atribuição de instruí-lo”. 

“Constatado o fundamento legal, adequamos esta Seccional à implementação do modelo no qual o Tribunal de Ética e Disciplina instaura e instrui o procedimento ético-disciplinar”, afirmou.

Histórico

O tema vem sendo debatido pela OAB nas últimas semanas. Em reunião realizada no dia 18 de outubro com o presidente do TED, Anderson Máximo e os juízes Pedro Rafael (2º secretário), Alex Neder (3° secretário) e Divina Santos, o secretário-geral da OAB, Jacó Coelho, o tesoureiro, Roberto Serra, e a secretária-geral adjunta, Delzira Menezes, avaliaram os impactos de uma eventual aprovação.

Relatório e voto na íntegra

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