Conselheiro do CNJ encaminha requerimento para que TJ-GO cumpra decisão

16/12/2011 Judiciário, Notícias

Na tarde de quinta-feira (15), o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Bruno Dantas, encaminhou requerimento ao presidente do órgão, Cezar Peluso, para que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Vítor Barboza Lenza, cumpra decisão que obriga o retorno do horário de funcionamento ao período integral. A OAB-GO informou a Dantas, que relatou a matéria, que o TJ-GO se recusa a cumprir a decisão unânime proferida pelo plenário do CNJ na 140ª sessão ordinária, que julgou procedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) para determinar o retorno do antigo horário de funcionamento do Judiciário goiano.

O despacho do conselheiro do CNJ sobre a decisão proferida foi remetido à Secretaria Processual “para que extraia as cópias necessárias à formalização do requerimento e o encaminhe à presidência da Casa”. Dantas também solicitou o envio de cópia do requerimento e dos demais documentos referentes ao caso à Corregedoria Nacional de Justiça para que analise a questão sob a ótica correicional e adote as providências que entender cabíveis.

Na segunda-feira, 12, o Diário da Justiça do Conselho Nacional de Justiça publicou a decisão proferida pelo plenário do órgão na terça-feira, 6, em resposta a Procedimento de Controle Administrativo (PCA) movido pela OAB-GO. O CNJ anulou ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Vítor Barboza Lenza, que limitou o horário de funcionamento do Judiciário goiano e a jornada de trabalho dos servidores a sete horas diárias, entre meio-dia e 19 horas. “O conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do relator”, diz o texto do veículo de comunicação oficial do CNJ.

O plenário aprovou por unanimidade o relatório do conselheiro Bruno Dantas, que considerou procedente recurso da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil e determinou o restabelecimento imediato do horário integral de funcionamento da Corte e de todas as suas unidades que é de 8 às 18 horas.

Dantas entendeu que o TJ-GO extrapolou suas competências ao editar a Resolução 11/2011, que instituiu "turno único de sete horas diárias ininterruptas, das 12 às 19 horas". Segundo o conselheiro, reduzir os horários do expediente é da competência do Poder Legislativo, pois altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, uma lei estadual  que prevê o funcionamento em período integral . "A competência do TJ-GO se limita à iniciativa de propor um projeto de lei que altere a legislação", afirmou Dantas.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO

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