O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) aprovou, por decisão unânime, na manhã desta segunda-feira (21 de novembro), o desconto para pedidos de inscrições suplementares e principal por transferência dos jovens advogados e advogadas. A decisão atende ao pleito da Comissão da Advocacia Jovem de Goiás (CAJ).
Durante a sessão, o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, reforçou que ‘’a gestão está sensível às demandas da advocacia’’. ‘’Sabemos que esse desconto fará diferença para quem está em início de carreira e pretender ampliar os horizontes no mercado de trabalho’’, comentou.
A presidente da CAJ Goiás, Tatiany da Mata, afirmou que ”a manutenção do desconto à jovem advocacia na inscrição suplementar e por transferência visa auxiliar e incentivar os recém-inscritos no início da carreira profissional, o que se mostra essencial ante às dificuldades enfrentadas”, disse.
Entenda os descontos para inscrições suplementares e principal por transferência da advocacia jovem
Descontos válidos para os 05 (cinco) primeiros exercícios, contados com efetivação da inscrição principal originária, mesmo que proporcionalmente ao período, ou seja, que tenha a inscrição principal originária efetivada a partir do dia 01.01.2019. Para as inscrições suplementares e principal por transferência, a data de efetivação da inscrição a ser observada para a consessão do referido benefício é a data informada pela seccional de origem, inerente ao primeiro registro como inscrição principal originária.
É importante ressaltar que o beneficio em questão se aplicará exclusivamente na anuidade alusiva ao exercício de 2023 da seguinte maneira:
1º – Primeiro: desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor da anuidade de 2023, para os advogados jovens, com inscrição principal originária efetivada no perı́odo de 01.01.2019 a 31.12.2019.
2º – Segundo: desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor da anuidade de 2023, para os advogados jovens, com inscrição principal originária efetivada no perı́odo de 01.01.2020 a 31.12.2020.
3º – Terceiro: Desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da anuidade de 2023, para os advogados jovens, com inscrição principal originária efetivada no perı́odo de 01.01.2021 a 31.12.2021.
4º – Quarto: Desconto de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o valor da anuidade de 2023, para os advogados jovens, com inscrição principal originária efetivada no perı́odo de 01.01.2022 a 31.12.2022.
5º – Quinto: Desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade de 2023, para os advogados jovens, com inscrição principal originária que venha a ser efetivada a partir de 01.01.2023, ainda que proporcionalmente ao perı́odo.
Anuidade
Na mesma votação, também foi aprovado, de forma unânime pelo Conselho Seccional, a decisão de manter o valor da anuidade de 2022 para o exercício de 2023, o que corresponde a R$ 1.128,24 (um mil cento e vinte oito reais e vinte e quatro centavos).
Vale lembrar que o orçamento do Conselho Seccional inclui o das Subseções (57 unidades), além de 167 pontos de apoio, entre Delegacias e Salas da OAB-GO, estima a receita, fixa a despesa e prevê as deduções destinadas ao Conselho Federal, ao Fundo Cultural, ao Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados – FIDA e à Caixa de Assistência, sendo peça obrigatória à execução dos essenciais serviços da Ordem.
De acordo com o diretor-tesoureiro da OAB-GO, Eduardo Cardoso Júnior, foi de grande valia contar com a sensibilidade do Conselho Pleno.’’É um momento complexo para a advocacia, um período de superação. Manteremos congelado, mais uma vez, o valor da anuidade em Goiás’’, pontuou.
A matéria aprovada contou com a relatoria do conselheiro seccional, Cícero Goulart de Assis, que garantiu a justeza da medida. ‘’A política administrativa de não reajuste de preços da contribuição obrigatória anual pela OAB-GO, sacrifica a própria gestão administrativa para promover respeito e dignidade à categoria, minimizando efeitos econômicos inflacionários aos advogados’’, frisou.
A proposta orçamentaria contempla os ajustes na receita, bem como a polı́tica de austeridade por meio do estabelecimento de anuidade mínima, compatível com as despesas e garantindo os serviços oferecidos à advocacia do Estado de Goiás.