Por intermédio de ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) declarou inconstitucional dispositivo da Lei Municipal nº 11.269/2024, de Goiânia, que previa descontos nos honorários advocatícios de sucumbência em execuções fiscais no âmbito do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis).
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta pela OAB-GO, por meio da Procuradoria de Prerrogativas, questionou o artigo 4º, §5º, da norma municipal, que reduzia em 50% os honorários em pagamentos parcelados e em 70% nos casos de quitação à vista. A Câmara Municipal havia derrubado o veto do prefeito e promulgado a emenda que inseriu o dispositivo na lei.
Segundo a Seccional, a medida feria a Constituição Federal ao invadir competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I). Isso porque os honorários de sucumbência são fixados pela legislação federal e têm natureza remuneratória, sendo de titularidade do advogado, e não da Fazenda Pública.
O Órgão Especial do TJGO acolheu os argumentos apresentados, destacando que a redução afrontava o pacto federativo e o sistema constitucional de repartição de competências. O colegiado citou ainda precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia declarado inconstitucionais normas semelhantes em outros estados e municípios.
“Os honorários advocatícios não se confundem com verbas tributárias. Eles pertencem ao advogado e constituem parcela autônoma de sua remuneração”, ressaltou a decisão. Assim, o artigo da lei municipal perde efeito retroativo desde a concessão da medida cautelar, garantindo a plena aplicação da legislação federal sobre o tema.
Valorização da advocacia
Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a decisão do TJGO é uma vitória expressiva em defesa da advocacia e da valorização dos honorários.
“Essa decisão não trata apenas de uma questão técnica. Ela reafirma que os honorários são parte da remuneração da advocacia e, portanto, merecem respeito. Quando o tribunal reconhece essa inconstitucionalidade, ele também protege a dignidade do trabalho dos advogados e advogadas de Goiás”, pontuou.
Por sua vez, o presidente da Comissão de Valorização dos Honorários e da Remuneração Salarial da Advocacia (CVHA), Murilo Coqueiro, destacou que essa é uma vitória monumental para a advocacia goiana.
“Essa conquista reafirma, de forma clara e inquestionável, o que sempre defendemos: os honorários de sucumbência não são uma verba acessória, mas sim a remuneração essencial do nosso trabalho. Em torno desse propósito, continuaremos sempre vigilantes e firmes na luta pela valorização dos honorários”, disse.