Conquista da advocacia: OAB-GO consegue no TJGO fixação dos honorários advocatícios nas ações de execução fiscal

30/01/2023 Conquista, Notícias

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) julgou, na última quarta-feira (25), o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 20, fixando a tese jurídica aplicável ao arbitramento dos honorários advocatícios nas ações de execução fiscal. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) participou do julgamento, sendo representada nos autos pela sua Procuradoria de Prerrogativas.

Confira a manifestação da OAB-GO na íntegra

Na ocasião, o Tribunal de Justiça de Goiás acatou as proposições da OAB-GO, que defendeu que os honorários advocatícios arbitrados no despacho da execução fiscal deve observar o percentual fixo de 10%, tendo em vista a especialidade da regra prevista no art. 827 do Código de Processo Civil (CPC) e a sua compatibilidade com o procedimento especial do executivo fiscal. 

Além disso, a Seccional goiana defendeu que a tese do IRDR, inicialmente afetada somente às demandas envolvendo os municípios, fosse estendida em benefício de toda a Fazenda Pública, de modo a abranger todos os advogados públicos das administrações diretas e indiretas e de outras unidades federativas.

Ao julgar o IRDR, o Órgão Especial do TJGO entendeu que “o arbitramento de honorários advocatícios provisórios, quando da prolação do despacho que defere a inicial nas ações de execução fiscal movidas pela Fazenda Pública, deve observar a norma contida no artigo 827, caput, do Código de Processo Civil”.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, avalia que o resultado do julgamento foi de extrema importância para advocacia, pois “graças à atuação da Seccional, todos os advogados públicos puderam ser beneficiados com o precedente vinculante que favorece o recebimento de honorários advocatícios”.

A conselheira seccional Natasha Palma afirmou que “a decisão que acolheu a tese sustentada pela PGM-GYN irá uniformizar o entendimento sobre o tema e irá solucionar diversos processos pendentes, uma vez que atualmente o Município de Goiânia conta com mais de 100 mil ações de execução fiscal. A fixação de honorários advocatícios nos despachos iniciais garante segurança jurídica e representa a valorização da advocacia pública goiana”.

Discussão

A controvérsia em discussão no IRDR consistia em saber qual disposição do CPC deveria ser aplicada à fixação dos honorários iniciais diante da omissão legislativa da Lei nº 6.830/80. Desse modo, defendia-se a fixação da verba advocatícia com base nas faixas percentuais descritas no art. 85, §§2º e 3º do CPC, mas, por outro lado, também foi defendido o arbitramento dos honorários a partir do percentual fixo de 10% sobre o valor da execução, conforme prescreve o art. 827 do CPC.

Confira o acórdão do TJGO

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