Confira os materiais permitidos e proibidos na prova prático-profissional

No próximo domingo (8) será realizada a segunda fase (prova prático-profissional) do VII Exame de Ordem Unificado. A prova será composta de quatro questões práticas sob forma de situações problema, valendo, no máximo 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, e de uma peça profissional valendo cinco pontos sobre o tema da área jurídica de opção do examinando, sendo as opções seguintes: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal; ou Direito Tributário. A prova deverá ser realizada dentro de cinco horas.

É permitido ao candidato levar: legislação não comentada, não anotada e não comparada; códigos, inclusive os organizados que não possuam remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações; leis de introdução dos códigos; instruções normativas; índice remissivo; exposição de motivos; súmulas; enunciados; orientações jurisprudenciais; regimento interno; resoluções dos tribunais; simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei; separação de códigos por cores, marcador de página, post-it com remissão apenas a artigo ou a lei, clipes ou similares.

É proibido levar para o local de prova: códigos comentados, anotados ou comparados; jurisprudências; anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições; cópias reprográficas (xerox); impressos da internet; informativos de tribunais; livros de doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações; dicionários ou qualquer outro material de consulta; legislação comentada, anotada ou comparada; súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentadas, anotadas ou comparadas.

Os candidatos deverão levar os textos de consulta com as partes não permitidas isoladas por grampo ou fita adesiva para impedir a sua utilização, sob pena de não poder consultá-los. O examinando que, durante a aplicação das provas, estiver portando e/ou utilizando material proibido, ou se utilizar qualquer material que burle as regras do edital (especialmente os que dizem respeito aos materiais de consulta), terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do exame.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO

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