Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás
Casa do Advogado Jorge Jungmann
RESOLUÇÃO Nº 001/2006-DIR
REGULAMENTA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS À VAGA DE VOGAL NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS JUCEG.
A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a tramitação do processo nº 2006/17568, que cuida da formação da lista tríplice para provimento do cargo de Vogal e Suplente de Vogal da Junta Comercial do Estado de Goiás proveniente da vaga reservada, através de legislação específica, à Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás;
CONSIDERANDO que esta Seccional da OAB ao longo dos anos vem dando a todos os processos de indicação para cargos e funções remuneradas, em que tenha representante, a maior transparência possível, através da oferta igual de oportunidade a todos os candidatos que atendam às condições legais objetivas exigidas para cada situação;
RESOLVE:
Regulamentar, na forma seguinte, o processo de elaboração da lista tríplice de Advogados para o provimento do cargo de Vogal e respectivo Suplente da JUCEG:
Art. 1º. Os interessados deverão requerer sua inscrição no prazo de 05 (cinco) dias contados da circulação do respectivo edital em jornal de grande circulação no Estado de Goiás, através do Departamento de Protocolo da OAB/GO, localizado na Rua 1121, nº 200, Setor Marista, Goiânia-Goiás. É necessário que os interessados estejam inscritos no Quadro de Advogados da OAB/GO; em dia com suas obrigações pecuniárias junto à Tesouraria, não estar cumprindo qualquer sanção disciplinar e, recolher a taxa de inscrição na Tesouraria da OAB/GO, no importe de R$ 596,00 (quinhentos e noventa e seis reais), para cobrir os custos do processo seletivo. Nesta oportunidade, os interessados deverão apresentar Curriculum vitae, com a indicação dos dados pessoais e informações sobre a especialidade profissional desenvolvida.
Art. 2º. Encerrado o prazo para inscrição, a OAB/GO fará publicar em jornal de grande circulação no Estado, a lista dos inscritos para as eventuais impugnações, sendo essas decididas na própria sessão de indicação dos candidatos.
Art. 3º. A indicação dos candidatos deverá se fazer por voto secreto, direto e universal dos Senhores Conselheiros, em sessão ordinária ou extraordinária do Conselho Seccional, para a qual os candidatos serão convidados, quando poderão usar da palavra para defesa de suas candidaturas, pelo prazo de até 05 (cinco) minutos.
Art. 4º. Os três candidatos mais votados terão seus nomes indicados para a função de vogal e os três seguintes, para a respectiva suplência.
Art. 5º. Havendo menor número de candidatos do que o de vagas existentes, somente os que alcançarem quantitativo de votos equivalentes à metade mais um dos Conselheiros presentes, será considerado indicado.
Art. 6º. Proclamado o resultado da votação, o Presidente do Conselho, em até 05 (cinco) dias, remeterá à autoridade competente para a respectiva nomeação, a lista dos Advogados indicados, na ordem da quantidade de votos individuais obtidos, respeitada a previsão contida no artigo 4º desta Resolução.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA OAB/GO, em Goiânia, aos 12 dias do mês de dezembro de 2006
Miguel Ângelo Cançado
Presidente
Henrique Tibúrcio Pena
Secretário-Geral
Wanderli Fernandes de Sousa
Secretária-Geral Adjunta
João Bezerra Cavalcante
Diretor Tesoureiro