Confira como foi o trabalho das comissões da OAB-GO entre os dias 8 a 12 de dezembro

12/12/2025 Comissões

Confira abaixo como foi o trabalho das comissões temáticas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) entre os dias 8 e 12 de dezembro.

Comissão Especial de Acompanhamento do PROJUDI e PJE (CEAProjudiPje)

Diante da digitalização total do judiciário, a CEAProjudiPje se reuniu na segunda-feira (8) com um foco urgente: a usabilidade dos sistemas eletrônicos pelos escritórios de advocacia.

O ponto central foi a obrigatoriedade da validação em duas etapas (2FA) imposta pelo CNJ. Embora necessária para a segurança, a medida impõe desafios operacionais para bancas que gerenciam múltiplos acessos simultâneos. A comissão, presidida por Cristiano Moreno, avançou na análise de softwares de autenticação múltipla. O objetivo é garantir que a segurança da informação não se torne um gargalo para a celeridade processual. Além disso, o grupo definiu uma estratégia de “fluxo contínuo” para 2026: sugestões de melhorias aos tribunais serão enviadas mensalmente, garantindo previsibilidade e um diálogo técnico mais eficaz.

Comissão Especial de Direito Condominial (CEDC)

Em um movimento de integração institucional, a CEDC recebeu, em sua reunião de encerramento do ano, representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (CREA-GO).

O encontro marcou a apresentação da Cartilha de Inspeção Predial, um documento fundamental para síndicos, moradores e advogados, visando a manutenção preventiva e a segurança das edificações. O grupo também traçou o calendário de trabalho sobre a Norma Técnica 45/2025 do Corpo de Bombeiros, norma que regula questões críticas de segurança contra incêndio e pânico, reafirmando o compromisso da OAB-GO com a prevenção de tragédias e a valorização do patrimônio imobiliário goiano.

Comissão Especial da Advocacia em Empresas Estatais (CEAEE)

A CEAEE dedicou a semana ao planejamento de um debate profundo sobre como empresas públicas impactam o cotidiano da população. Na terça-feira (9), o grupo estruturou os painéis do 2º Seminário de Advocacia Pública, previsto para o próximo ano.

Sob a presidência de Luan Mazza, a comissão definiu que o foco não será apenas jurídico, mas social. Serão debatidos temas como saneamento básico, habitação popular e infraestrutura sob a ótica da Lei das Estatais e do Novo Marco do Saneamento. A pauta inclui ainda a governança e o compliance como ferramentas para blindar a gestão pública e assegurar que estatais cumpram seu papel de indução do desenvolvimento econômico e social.

Comissão de Direito do Trabalho (CDTrab)

A CDTrab promoveu um debate de alta densidade técnica sobre o Tema 1232 do Supremo Tribunal Federal (STF).

O encontro discutiu a responsabilidade de grupos econômicos na execução trabalhista, um tema que afeta diretamente a solvência de empresas e a garantia dos créditos alimentares dos trabalhadores. Com palestras de Rafael Guimarães e Danilo Diniz, a comissão encerrou o ano capacitando a advocacia para lidar com as novas interpretações jurisprudenciais que moldarão o mercado de trabalho e o ambiente de negócios em 2026.

Comissão Especial de Arbitragem e Comissão Especial de Desburocratização


Em reunião conjunta, com a participação especial do Deputado Virmondes Cruvinel e do juiz de Direito da 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia, J. Leal de Sousa, foi tratado o tema ” A Arbitragem e as Formalidades Essenciais – Uma análise sob a perspectiva da magistratura e da advocacia de Goiás”.

Comissão de Direito do Trânsito (CDT)

A Comissão de Direito do Trânsito da OAB Goiás realizou sua 8ª Reunião Ordinária,  por meio da plataforma Microsoft Teams. Após verificação de quórum, a pauta iniciou-se com a apresentação de questões práticas sobre a ação de renúncia de propriedade de veículo. O tema gerou debates técnicos relevantes, especialmente acerca da fundamentação jurídica adequada e dos procedimentos adotados por outros estados no âmbito do RENAVAM. A presidente reforçou que a ação deve ter como base o artigo 1.275 do Código Civil, evitando interpretações que indiquem relação de compra e venda quando inexistente.  Após análise dos valores vigentes e do impacto da inflação, decidiu-se pela manutenção geral da tabela, com ajustes pontuais nos itens 28.1.19, 28.1.22 e 28.2.3, cujas alterações foram aprovadas por unanimidade.