CARTA DE RORAIMA DO DIREITO AGRÁRIO
Os Agraristas brasileiros, assim como estudantes, autoridades e demais participantes, presentes ao XII Seminário Nacional de Direito Agrário, realizado na cidade de Boa Vista, Roraima, de 29 de agosto a 1º de setembro, devidamente convocados pela Academia Brasileira de Letras Agrárias, em sistema de convênio com o Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima (ITERAIMA), Governo do Estado de Roraima, Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e demais órgãos e instituições que apoiaram o evento, deliberaram:
1 Ratificar, em todos os seus termos, a Carta de Cruz Alta (RS), aprovada no I Seminário Nacional de Direito Agrário, realizado em 1975, por considerá-la marco assinalador da construção do estado da arte do Direito Agrário do país.
1.1 Ratificar, igualmente, a Carta de Brasília, editada por ocasião do X Seminário Nacional de Direito Agrário realizado em Brasília (Distrito Federal), no período de
1.2 Ratificar, também, a Carta de Boa Vista do Direito Amazônico, aprovada pelo I Congresso Internacional de Direito Amazônico, realizado pela Academia Brasileira de Letras Agrárias, no período de 29 de março a 02 de abril de 2004.
1.3 Ratificar, finalmente, a Carta de Belém do Direito Amazônico, aprovada pelo II Congresso Internacional de Direito Amazônico, realizado em Belém do Pará, no período de
2 Propugnar por uma solução definitiva para o grave problema das terras devolutas situadas em Faixa de Fronteiras, em atendimento à reivindicação dos Estados Membros que enfrentam problemas comuns, contemplando, desta maneira, os interesses das políticas públicas dos Estados e da União.
3 Pugnar pela implantação de unidades agro-industriais, visando o aproveitamento do grande potencial de matéria-prima existentes na região, a sua biodiversidade, principalmente na produção de produtos alimentícios, cosméticos e medicinais, propiciando o desenvolvimento sustentável da região Amazônica.
4 Pugnar pela elaboração e implantação de um modelo de ocupação da Amazônia, no sentido de oferecer soluções comuns, respeitadas as peculiaridades regionais, especialmente a agricultura orgânica e o agro-turismo.
5 Pugnar para que o ensino do Direito Agrário seja disciplina obrigatória em todas as Faculdades de Direito do País, bem assim naquelas que ministram ciências agrárias.
6 Pugnar pela criação de Varas Especializadas, com competência agrária e ambiental, obedecendo ao disposto no artigo 126, da Constituição Federal de 1988, harmonizando-as, assim, com o ensino obrigatório do direito agrário.
7 Pugnar para que sejam realizados cursos de Direito Agrário, especificamente direcionados aos integrantes do Poder Judiciário, em todos os seus níveis, mediante entendimentos com seus respectivos titulares.
8 Pugnar para que a Agência Nacional de Águas (ANA), aloque recursos financeiros aos Estados Membros, para a implantação de comitês de Bacias Hidrográficas.
9 Pugnar pela realização do XIII Seminário Nacional de Direito Agrário, na cidade de Cuiabá, capital do Estado do Mato Grosso, durante o ano de 2008.
10 Aprovar, finalmente, moção de agradecimento a todos que compartilharam a realização deste Evento, por entenderem que o aperfeiçoamento das Instituições que lidam com o Direito Agrário, representa o exercício da cidadania, em busca da defesa da dignidade da pessoa humana e da superação das desigualdades sociais.
Terra de Macunaima (Boa Vista RR); em 1º de Setembro de 2006.
Academia Brasileira de Letras Agrárias