O Dia internacional do Consumidor será comemorado na próxima quarta-feira, dia 15 de março. No entanto, ao invés de celebrar avanços e conquistas, os consumidores brasileiros terão que se contentar com um verdadeiro “presente de grego”. A partir desta terça-feira (14), passam a valer as novas regras da Agência Nacional de Aviação (Anac), que irá permitir às companhias aéreas cobrar taxas para o despacho de bagagens. A norma, que consta da Resolução nº 400, de 13 de dezembro do ano passado, vale para voos domésticos e internacionais.
A Comissão dos Direitos do Consumidor da OAB Goiás (CDC/OAB-GO) vai enviar uma comitiva para representar a seccional goiana no manifesto em defesa do consumidor brasileiro, que será realizada durante a sessão do pleno do Conselho Federal da OAB. A iniciativa é uma forma não apenas de chamar a atenção para assunto, mas também de cobrar providências junto aos órgãos de defesa do consumidor e do próprio Judiciário. Integram a comitiva a presidente da CDC, Renata Abalém, o vice presidente André Cortes, e os membros da CDC, Larissa Goulart, Leonardo Moreira, Murilo Rodrigues Caldeira e Rafael Zardini.
Renata Abalém lembra que, em dezembro do ano passado, o CFOAB realizou uma reunião com diversos representantes da Justiça e órgãos de fiscalização. “À época foi decidido que seria ajuizada uma ação civil pública para coibir essa cobranças por parte das companhias aéreas. Mas até o momento não houve uma decisão”, explica a presidente da CDC.
Em artigo publicado nesta segunda-feira no site do Conselho Federal, o presidente da OAB nacional, Cláudio Lamachia, criticou a medida. “A OAB foi a judiciário, buscando suspender os efeitos da norma, por entender que há ferimento evidente ao direito dos consumidores. O fato é apenas mais um que nos faz questionar o real papel das agências reguladoras no país. Vivemos o surrealismo de nos deparar com propostas de redução de direitos aos consumidores, como se as agências fossem verdadeiros sindicatos representantes dos grandes grupos empresariais”, diz no texto.
Só bagagem de mão
Atualmente os passageiros têm direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de 32 quilos, cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 quilos. O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.
Na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo pediu que a Justiça anule liminarmente as novas regras. O órgão argumenta que a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro, nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.
(Texto: Marília Noleto – Assessoria de Comunicação Integrada, com informações do site do CFOAB e da Agência Brasil)